terça-feira, 1 de outubro de 2019
Justiça estipula prazo e multa para prefeitura atender pedido de providências da vereadora Charliane
A justiça de Itabuna concedeu liminar em uma ação de moradores do bairro Santa Inês para execução de obras de pavimentação asfáltica e saneamento básico das ruas de Mutuns e Amélia Cordier.
A ação foi articulada pela Vereadora Charliane Silva, que foi procurada pelos moradores após as ruas ficarem intransitáveis até mesmo para a passagem de transporte.
Na decisão, o juiz Ulisses Maynard cita a comprovação da necessidade via fotos e, também, de três pedidos de providências apresentados pela vereadora e negados anteriormente pela prefeitura Municipal.
Ainda na decisão, o juiz determina que o Município avalie em até cinco dias a situação da rua, especificando a inexistência de estrutura de saneamento básico e o prazo de 30 dias para que a Prefeitura apresente um plano de trabalho para execução da obra, inclusive com cronograma.
Caso a liminar não seja atendida, a multa diária será de mil reais, até o limite de 30 mil, alertando para “eventual configuração de improbidade administrativa”.
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